LEI Nº 756/2020, DE 14 DE AGOSTO DE 2020 (Fica o poder executivo autorizado a conceder abono extraordinário aos servidores públicos lotados na secretaria municipal de saúde, que trabalhem no enfrentamento direto e frontal ao novo coronavírus – COVID-19)

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Fica o poder executivo autorizado a conceder abono extraordinário aos servidores públicos lotados na secretaria municipal de saúde, que trabalhem no enfrentamento direto e frontal ao novo coronavírus – COVID-19

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