Retira da Classe de Bens Públicos de Uso Comum do Povo e Incorporado à Classe de Bens Patrimoniais
do Município, no Trecho Compreendido na Rua Rio Grande do Norte Entre as Ruas Catete e Carapanã,
Medindo 80,30ms de Extensão por 14,71ms de Largura, Com a Área Total de 1.426,11ms², Situado
no Setor Azevec, Desta Cidade.
LEI Nº 762/2020, DE 05 DE OUTUBRO DE 2020 (Retira da Classe de Bens Públicos de Uso Comum do Povo e Incorporado à Classe de Bens Patrimoniais do Município, no Trecho Compreendido na Rua Rio Grande do Norte Entre as Ruas Catete e Carapanã, Medindo 80,30ms de Extensão por 14,71ms de Largura, Com a Área Total de 1.426,11ms², Situado no Setor Azevec, Desta Cidade)
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